Atendendo à gravíssima situação epidemiológica que atinge o nosso país,ao renovado estado de emergência, decretado pelo governo a 29 de janeiro (Decreto nº3-D/2021), que leva à retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, reuniu o Conselho Pedagógico do AEAH que, após análise de dados recolhidos, das experiências vividas, bem como dos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº53-D/2020, elaborou as recomendações disponibilizadas no documento abaixo.