Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia, com sede no Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto.
O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei n.º 127/2015,
de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
O concurso é aberto por deliberação de 14 de outubro de 2024 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os(as) docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.
1 — Local e modo de apresentação — as candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Rua N. Sra. do Calvário, S7n, 4300-357 Porto (segunda a sexta: das 09:00 às 16:00) ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.
2 — A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória, encontrando-se este disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, na página web das Escolas associadas do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia; encontra-se igualmente afixado nos sítios do Centro de Formação e de cada Agrupamento/Escola não agrupada associadas deste Centro de Formação.
3 — Requisitos dos(as) candidatos(as) — podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente; possuam experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos; possuam experiência na formação de docentes, sendo fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada.
A formação especializada deve ser, preferencialmente, numa das áreas seguidamente especificadas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
4 — A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 14 de outubro de 2024.
5 — No prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas, nas páginas web e nos sítios do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia e de cada Agrupamento/Escola não agrupada associadas deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
6 — Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento deste procedimento concurso.
7 — Para efeitos de análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015:
- a) Adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);
- b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);
- c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).
8 — O Conselho de Diretores selecionará o(a) candidato(a) que obtiver maior graduação, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.
9 — Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.
10 — A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.
11 — Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o(a) candidato(a), colocado(a) em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia, marcada para o efeito e comunicada ao candidato.
Aprovado pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE Guilhermina Suggia.
18 de novembro de 2024. — O Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Dr. Armando Coelho